O atraso de salários e a ausência de depósitos no FGTS são motivos jurídicos para a rescisão indireta. Entenda o processo.
A CLT não protege apenas a empresa. Se o empregador comete faltas graves, como assédio moral, rigor excessivo, atraso recorrente de salários ou falta de depósitos do FGTS, o trabalhador pode ingressar com o pedido de Rescisão Indireta. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias como se o tivesse demitido sem justa causa, inclusive a multa de 40%.
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